Hoje vou falar sobre um assunto bastante polêmico: a prospecção ativa de clientes por parte de contadores.
Antes de responder à pergunta principal, é importante fazer duas observações importantes.
A primeira é que o Código de Ética e de Conduta dos contadores proíbe a prática de desconto de honorários de forma habitual, assim como denegrir a imagem de outros profissionais ou da própria classe.
Essas práticas são consideradas antiéticas e podem acarretar em penalidades.
A segunda observação é que, imaginem se existisse uma lei que proibisse os contadores de prospectarem ativamente clientes. Seria um absurdo, não é mesmo?
Para qualquer outra profissão ou comércio, é perfeitamente natural que se ofereça o serviço e se busque clientes.
E a nossa profissão não deveria ser diferente.
Não há nenhuma norma no Código de Ética ou em qualquer outro lugar que proíba a prospecção ativa de clientes por parte dos contadores.
É claro que é necessário tomar cuidado com questões éticas, como não fazer descontos abusivos, não denegrir a imagem de outros profissionais e respeitar a concorrência.
Porém, é perfeitamente possível e ético abordar empresas e oferecer os serviços contábeis, desde que sejam feitas de forma respeitosa e dentro dos limites éticos.
Não há nada de antiético ou imoral em entregar cartões de visita ou bater de porta em porta.
Infelizmente, algumas pessoas ainda têm uma visão ultrapassada sobre essa prática, principalmente em cidades menores, onde a cultura de se respeitar o “território” de outros contadores ainda é forte.
Mas isso não significa que a prospecção ativa seja proibida ou ilegal.
Em resumo, a prospecção ativa de clientes por parte dos contadores é uma prática perfeitamente legal e ética, desde que feita com respeito aos limites éticos e às normas do Código de Ética e de Conduta da profissão.